quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Quais são os tipos de vistos na Irlanda?

Todo estrangeiro “non-EU/EEA & non-Swiss citizen”, ou seja, pessoas de países fora da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou cidadão suíço, precisa de algum tipo de visto para permanecer na Irlanda. O Irish Naturalisation and Immigration Service (INIS) — Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração — possui uma lista de vistos possíveis para estrangeiros, que vão do visto de turista ao visto de trabalho.

Podemos começar com a boa notícia: para pousar na Irlanda, o cidadão brasileiro não necessita aplicar para nenhum visto prévio, é só chegar no país tendo em mãos:

  • passagem de volta
  • passaporte válido por no mínimo seis meses
  • seguro viagem
  • comprovação financeira para se manter durante a viagem
  • reserva em hotel/residência
  • ou carta convite do local onde ficará durante a visita

Estes são os requerimentos básicos para todas as opções de vistos na Irlanda aplicáveis para brasileiros. O que determinará o tipo de visto, ou mesmo o tempo de permanência no país, é o proposito da viagem: se a turismo, estudos, parentesco ou trabalho.

Então, para você que está pensando na possibilidade de rumar na direção à Irlanda e tem a possibilidade de ir além do visto de estudante, vale ficar de olho e compreender como cada um deles funciona!

Visto de Turista

INIS, atualmente em Dublin o agendamento é realizado online. Foto: asylumarchive

Sede da INIS em Dublin, onde acontece as aplicações para o visto irlandÊs. Foto: asylumarchive

De acordo com a lei em vigor, cidadãos brasileiros viajando para a Irlanda à turismo ou para estudar em um período máximo de até 90 dias não necessitam de visto especial para entrar na Irlanda.

Porém, para a segurança dos viajantes, o site oficial do governo recomenda apresentar os seguintes documentos na hora da imigração:

  • Comprovante de hospedagem (comprovante de reserva do hotel, acomodação ou carta-convite, caso for visitar um amigo)
  • Seguro saúde
  • Comprovante de fundos suficientes para se manter durante o período pretendido no país (não existe um valor prefixado. Caso tenha uma carta convite, pode estar escrito nela que você tem condições de se manter no país. Também pode apresentar um cartão de crédito.)
  • Passagem volta (a passagem de volta pode ser o e-mail de confirmação)
  • Passaporte com validade de 6 meses após sua volta

Leia também: Intercâmbio na Irlanda para estudar, trabalhar e viajar em 2020

Stamp 0 – Estada temporária ou permissão limitada (90 dias)

Esse tipo de visto é concedido a pessoas que entram na ilha sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular.

O imigrante que desejar entrar na Irlanda com o Stamp 0 deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que o faça. Neste último caso, provas serão necessárias.

A este tipo de imigrante fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou mesmo tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o INIS indique a permissão através de uma carta.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Provedor de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda por uma companhia também estrangeira para executar alguma tarefa por tempo limitado;
  • Alguém cujo objetivo da visita prolongada à Irlanda seja prestar serviços humanitários;
  • Visitantes acadêmicos;
  • Para informações mais detalhadas sobre esse tipo de visto, consulte o documento disponibilizado pelo INIS.

Stamp 1 – Visto de trabalho

O Stamp 1 é o almejado Visto de Trabalho. Neste caso, o cidadão que desembarca na Irlanda precisará de uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda para aplicar para este visto.

Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que possui esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em nenhum negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade.

O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) e que já possuam Work Permit, Green Card ou permissão para administrar negócios em solo irlandês;
  • Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de residência na Irlanda;
  • Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de trabalho como dependente de cônjuge.

Leia também: Passaporte irlandês é o sexto mais poderoso do mundo

Stamp 1A – Visto de Trainee

Visto mais limitado, que permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas.

Segundo o site do INIS, o Stamp 1A “indica permissão em tempo integral, treinamento em contabilidade paga (em conformidade com as regras de imigração ou regulamentadas pela IAASA e com um contrato de treinamento com uma empresa com sede na Irlanda) por um período especificado, sujeito a condições”.

Acesse o site do Governo Irlandês para mais detalhes.

Stamp 2 – Visto de estudante com permissão de trabalho

É o visto com o qual a maioria dos brasileiros é autorizada para fazer intercâmbio na Irlanda. O Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 20h durante o período de aulas e até 40h em meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro).

Para se enquadrar na categoria de visto Stamp 2 é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas em uma instituição aprovada pelo governo Irlandês.  Já escrevemos aqui sobre a lista ILEP.

O prazo de expiração do visto, que tem validade total de oito meses, também deve ser respeitado e o imigrante com esse tipo de permissão não poderá recorrer a nenhum tipo de serviços oferecidos pelo governo, tais como saúde, seguro desemprego, etc.

Leia também: Será que o passaporte europeu muda sua vida na Irlanda?

É possível renovar o visto duas vezes desde que o imigrante se matricule em um curso, podendo permanecer um total de dois anos como estudante de idiomas na Irlanda.

Ao desembarcar na Irlanda, o oficial te dará um visto temporário de um mês para que você tenha tempo para providenciar os demais itens necessários ao candidato a estudante no país, comprovando-se assim que você é um estudante genuíno.

Esses documentos incluem:

  • Carta da escola, com curso de carga mínima semanal de 15h/aula por semana
  • Ter seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda
  • Comprovante de pagamento do curso
  • 3.000 euros comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês ou outro método aceito pelo governo
  • Comprovação de endereço
  • Prova de que a escola possui o Learner Protection.
  • O valor de 300 euros pelo registro do Irish Residence Permit  – IRP

Uma vez que você entra no país e tenha organizado todos esses documentos é hora de agendar um horário online e ir à imigração para solicitar o visto definitivo de um 8 meses, pegar seu cartão de registro, o IRP e ser feliz!

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos “non-EU/EEA & non-Swiss citizen” que viajem à Ilha com o objetivo de estudar em cursos de idioma ou universitários por um período mínimo de 6 meses (e máximo de 8 meses – para estudantes de idiomas). Pode ser renovado até 2 vezes.

Leia também: 5 medidas do governo irlandês que buscam beneficiar estudantes internacionais

Stamp 2A – Visto de estudante sem permissão de trabalho

Similar ao anterior, por exigir que o imigrante esteja matriculado em um curso, no entanto, com este tipo de visto não é permitido trabalhar nem em período integral (full-time, 40h) nem em meio período (part-time, 20h).

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos “non-EU/EEA & non-Swiss citizen” que frequentem aulas de cursos que não sejam reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência, no período máximo de seis meses.

Irlanda emite uma série de vistos diferenciados que vão do Visto de Turista ao Visto de Trabalho. Foto: David Carillet | Dreamstime.com

Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalho

O Stamp 3 concede a permissão de permanência, porém sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho (salvo algumas exceções), até a data especificada pelo oficial de imigração.

O imigrante deverá respeitar a data de expiração do visto e não poderá permanecer após a mesma.

Desde abril de 2019, a Irlanda autorizou que pessoas com o Stamp 3 pudessem trabalhar. Eles são válidos para pessoas que estejam na Irlanda como cônjuges ou parceiros de estrangeiros que possuem o visto de trabalho Critical Skills Employment Permit.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos non-EEE que estejam visitando alguém;
  • Cidadãos non-EEE aposentados e que tenham meios para se manter;
  •  Cidadão non-EEE que seja ministro de culto religioso ou membro de alguma ordem religiosa;
  • Cidadão non-EEE que seja cônjuge ou dependente de um cidadão que possua a permissão de trabalho/permanência em solo irlandês.

Stamp 4 – Permanência

Esse visto garante a permanência em solo irlandês até uma data especificada. O tipo mais comum de pessoas que possuem este visto é aquele que tem um relacionamento com algum irlandês ou europeu que mora na Irlanda.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão nacional de um dos países integrantes da zona do Euro (EEE);
  • Cidadão non-EEE que seja cônjuge de um cidadão irlandês;
  • Refugiado;
  • Cidadão non-EEE que esteja buscando reagrupamento familiar em conformidade com o Ato de Refugiados de 1996;
  • Cidadão non-EEE que seja pai ou mãe de criança nascida em território irlandês, no caso do governo ter autorizado a permanência de um dos pais;
  • Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão europeu, de modo que possa ser qualificado sob o Regulamento das Comunidades Europeias de 2006.
  • O Stamp 4 é dado a profissionais que atuem em áreas de demanda no país e recebam uma proposta de emprego. Para conhecer essas áreas acesse o Critical Skills Employment list.

Leia também: Tive um filho na Irlanda: Ele é irlandês?

Stamp 1G

O visto 1G é o mais novo criado pelo governo irlandês e surge para melhorar as possibilidades de trabalho do estudante não europeu e recém-graduado, em um dos cursos superiores disponíveis e creditados no país.

O que é exatamente esse visto?

O visto é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos de nível QQI 8 a 10 e que estão ávidos a entrar no mercado de trabalho.

O stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso. Esse visto será um chamativo para as empresas, uma vez que ele indica que esse aluno está apto a entrar no mercado profissional e com permissão de trabalho de 40h, que é o que as empresas mais buscam.

Antes, com o Stamp 2 (visto de estudante), não se diferenciava quem eram os estudantes que poderiam trabalhar apenas part-time (20h), como os alunos de curso de línguas, e quem poderia trabalhar full-time (40h). Agora isso mudou.

Além dessa facilidade, o estudante com o stamp 1G terá um ano (tempo máximo de duração do visto) para aumentar as  suas chances de ser absorvido pelo mercado profissional e receber propostas de o work permit ou green card.

Para aplicar para o visto 1G, o estudante deve também fazer parte do Graduate Scheme, um programa que dá aos estudantes graduados o direito de trabalhar full time no país pelo período máximo de 12 meses.

Caso precise de mais informações, vale entrar em contato diretamente com o INIS.

Stamp 5

Terão direito a esse visto, pessoas que residiram legalmente no país por 8 anos.

O Stamp 5 é um visto sem data de validade determinada e é elegível para quem está no processo de naturalização.

Não são elegíveis os provenientes dos vistos: Stamp 0, Stamp2, Stamp 2A, Stamp 4 (específico para médicos e profissionais em processo de transferência de empresa, incluindo seus dependentes), Stamp 1 (específico para contadores), assim como visitantes temporários que receberam visto na fronteira portuária.

Stamp 6

Recebem aqueles com dupla cidadania, sendo uma delas a Irlandesa. O Stamp 6 também garante a permanência no país sem data limite.

Para obter o stamp 6 que será dado no passaporte não irlandês, o cidadão  deverá apresentar o passaporte irlandês.

Observaçõe importantes

É importante lembrar que para além das especificações de cada tipo de visto aqui expostos, há outros requisitos que deverão ser cumpridos, sob pena de deportação em caso de descumprimento, e que a imigração tem o direito de exigir as provas de tudo o que julgar conveniente.

Por isso, sempre que houver uma dúvida muito específica ou para saber exatamente o que você precisará apresentar à imigração, indicamos a consulta ao site do INIS ou até mesmo entrar em contato com o órgão para maiores informações.

*EEE – Espaço Econômico Europeu

Leia também: Quais são os vistos possíveis para brasileiros na Nova Zelândia?


Quais são os tipos de vistos na Irlanda? publicado primeiro em https://www.e-dublin.com.br/

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