segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Eleições municipais no Brasil: saiba como justificar na Irlanda

Em 2020, os cidadãos do Brasil vão às urnas para decidir quem serão os próximos prefeitos e vereadores dos mais de 5.000 municípios brasileiros. Como todos sabem, o voto no Brasil é obrigatório, mas como fazer se você está em viagem no exterior ou  fazendo um intercâmbio? É possível votar de outro país nas eleições municipais? Como justificar a ausência?

Estas e outras perguntas nós vamos responder ao longo deste artigo.

Quando serão as eleições municipais brasileiras em 2020?

Crédito: Rickson Davi Liebano / Shutterstock.com

Eleitor que está fazendo intercâmbio na Irlanda pode justificar sua ausência nas eleições 2020. Crédito: Rickson Davi Liebano / Shutterstock.com

As eleições no Brasil, tradicionamente, acontecem no mês de outubro. Porém, por causa da pandemia do novo coronavírus, elas foram adiadas para novembro, como forma de tentar deixar o ambiente do voto mais seguro contra a Covid-19.

  • Primeiro turno das eleições municipais 2020:
    Domingo, 15 de novembro
  • Segundo turno das eleições municipais 2020:
    Domingo, 29 de novembro

É possível votar nas eleições municipais 2020 estando na Irlanda?

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Justificativa do voto pode ser feita online para eleitores que estão no exterior. Foto: Shutterstock

Não! Mesmo aqueles que transferiram o título de eleitor para a Zona Eleitoral ZE/ZZ Dublin — o que deve ser feito em até 151 dias antes das eleições — não podem votar nas eleições municipais 2020. Eleitores brasileiros residentes no exterior e cadastrados para votar nos países onde residem não votam nas eleições municipais.

É possível apenas votar nas eleições presidenciais (só para presidente), como aconteceu em 2018. A próxima só em 2022!

Quem está fazendo intercâmbio na Irlanda, por exemplo, precisa justificar o voto ou pagar a multa assim que chegar ao Brasil para ficar em dia com os compromissos eleitorais.

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Como justificar meu voto na Irlanda?

Como já afirmamos, eleitores inscritos em município eleitoral no Brasil estão obrigados a votar em eleições municipais ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, justificar sua ausência.

Segundo o TSE, o prazo para apresentação da justificativa eleitoral é de até 60 (sessenta) dias contados da realização de cada turno do pleito, se você estiver no Brasil. Mas se você está fora do país, é possível justificar o voto em até 30 dias após o desembarque no país.

Como justificar o voto após viagem ao exterior:

  • Acesse o este link para ter acesso ao formulário de justificativa;
  • Imprima o formulário de “Justificativa Eleitoral”;
  • Preencha o formulário;
  • Assine o formulário preenchido;
  • Envie pelo correio, em carta registrada, para o Cartório da Zona Eleitoral em que estiver inscrito no Brasil, juntamente com cópia de um documento de identificação brasileiro válido, cópia do seu título de eleitor, além de um comprovante de residência atual da Irlanda.

Para saber os endereços dos Cartórios Eleitorais, acesse os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal.

Para mais informações sobre os valores de multas acesse aqui.

Dá para justificar o voto online?

Sim! A Justiça Eleitoral agora tem uma ferramenta chamada Sistema Justifica, que dá acesso ao eleitor fazer sua justificativa da ausência nas eleições pela internet.

De acordo com o TSE, a justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação.

Como fazer a justificativa online?

  1. Entre no site do Sistema Justifica
  2. Informe dados como Título de Eleitor, nome, data de nascimento, etc.
  3. Preencha o motivo da justificativa
  4. Anexe digitalmenete o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, etc, no formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).
  5. Cada turno de eleição deve ser justificado o voto
  6. Ao encaminhar a justificativa pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.

E se a opção for pagar a multa?

Se você optar por pagar a multa na sua volta ao Brasil, o prazo máximo para comparecimento a um cartório eleitoral, de acordo com a lei, não pode ultrapassar dos 30 dias após o desembarque.

Um exemplo: chegando dia 05/05/2021, você terá até o dia 04/06/2021 para se dirigir ao cartório eleitoral da sua cidade, pagar a multa e regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral.

Para aqueles que não justificarem por três eleições consecutivas, o título será cancelado automaticamente. E se você for um daqueles bem esquecidos, depois de seis anos sem votar ou justificar, o seu cadastro deixa de existir no Tribunal Superior Eleitoral. Todos os detalhes sobre essas penalidades e consequências você pode conferir aqui.

 

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