terça-feira, 20 de outubro de 2020

Covid-19: Garda vai poder multar quem fizer festas em casa

Após anunciar a entrada da Irlanda no Nível 5 de lockdown, o mais restrito do Resilience and Recovery 2020-2021: Plan for Living with COVID-19 — plano de resiliência e recuperação para viver com a Covid-19 — o governo irlandês impôs várias regras de confinamento e movimentação e resolveu multar quem quebrar algumas destas regras.

A principal delas é receber pessoas em casa. A Garda poderá multar moradores que se recusarem a parar uma festa e também aqueles que não forem embora da casa ou que estejam nos arredores e sejam suspeitos de estarem a caminho do local.

Quem ultrapassar o raio de 5km de casa sem uma razão essencial também poderá ser multado. Os valores das multas ainda não foram divulgados pelo governo. As novas restrições entram em vigor a partir da meia-noite — entre quarta-feira, 21 de outubro, e quinta-feira, 22 de outubro.

Leia também: Covid-19: Irlanda entra no nível mais restrito de lockdown

Exeções para sair do raio de 5km de casa

O cidadão que vive na Irlanda não poderá sair de casa em um raio de 5km sem ter uma boa razão para isso.

Segundo as regras, as exceções são:

  • Ir e voltar do trabalho, quando o trabalho envolve a prestação de um serviço essencial (leia mais abaixo)
  • comparecer a consultas médicas e coletar medicamentos e outros produtos de saúde
  • por razões familiares vitais, como cuidar de crianças, idosos ou pessoas vulneráveis e, em
  • particular, para aqueles que moram sozinhos
  • para fins agrícolas, ou seja, produção de alimentos ou cuidado de animais
  • visitar um túmulo no cemitério

Social bubbles devem evitar depressão de pessoas que vivem sozinhas

As visitas em casa estão proibidas, porém o governo lançou o conceito de social bubbles “bolhas sociais” para evitar um agravamento da saúde mental das pessoas durante o lockdown.

Segundo explicou o Taoiseach (primeiro-ministro irlandês) Mícheál Martin durante seu discurso na noite de segunda-feira, pessoas podem formar pares com outra família em uma “bolha de apoio”.

A ideia é que os membros dessa bolha (duas famílias ou filhos e pais, por exemplo) possam ter contato físico uns com os outros, mas com mais ninguém.

A RTÉ explicou que a bolha serve como se duas casas fossem apenas uma e, se algum do integrantes da bolha for contaminado, toda a bolha entra em quarentena.

Quais são os serviços essenciais?

Supermercados são alguns dos estabelecimentos considerados essenciais no lockdown. Foto: Lestertairpolling/Dreamstime

Quando se fala de serviços essenciais e lojas que comercializam esses serviços essenciais, a lista é gigantesca. Selecionamos alguns dos principais pontos de lojas e serviços em funcionamento durante o Nível 5 do lockdown. No site do governo estão a lista completa de lojas em funcionamento e a lista de serviços essenciais.

  • Lojas de varejo essenciais
    Os varejistas com oferta de varejo mista que têm espaços discretos para o varejo essencial e não essencial devem tomar providências para a separação das áreas relevantes. Nesta lista entram supermercados, farmácias, bancas de jornal, venda de suprimentos hospitalares, lojas de ferramentas, etc.
  • Serviços essenciais
    A presença física nos locais de trabalho é permitida apenas para aqueles que prestam serviços que só podem ser prestados pessoalmente e não podem ser prestados remotamente. Agricultura, horticultura, silvicultura, pesca,
  • Manufatura
    Produção ou processamento de produtos essenciais como alimentos e bebidas, papel, madeira e cortiça, impressão e reprodução de jornais e outros serviços de mídia, produtos de petróleo refinados, fabricação de produtos químicos e preparações farmacêuticas, etc.
  • Fornecimento, reparo e instalação de máquinas e equipamentos
    Inclui equipamentoas para veículos e máquinas industriais para serviços essenciais, reparação de veículos com propulsão mecânica ou a reparação de bicicletas e afins.
  • Construção e desenvolvimento
    Manutenção e construção em geral como prédios, infraestrutura rodoviária, ferroviária e de serviços públicos, serviços de reparação de empresas e locais de residência (incluindo serviços de eletricidade, gás, canalização, vidros e telhados).
  • Comércio por atacado e varejo
  • Transporte, armazenamento e comunicações
  • Serviços de hospedagem e alimentação
    Inclui serviços de hotel ou alojamento semelhantes para pessoas que sejam hóspedes antes do dia 21 de outubro de 2020 até à data da sua partida, para hóspedes que viajam com finalidades diferentes das sociais, recreativas, culturais ou turísticas ou ainda que forneçam acomodação essencial (incluindo acomodação para pessoas sem-teto e pessoas que não podem residir em seu local de residência habitual devido a razões relacionadas à disseminação da Covid-19).
  • Informação e comunicações
    Produção e publicação de jornais, revistas e periódicos, programas de televisão e rádio
  • Atividades financeiras e jurídicas
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas
  • Atividades de aluguel 
    Inclui prestação de um serviço de aluguel ou locação de veículos ou bicicletas.
  • Atividades administrativas e de suporte
    Inclui serviços de folha de pagamento necessários ao funcionamento de empresas e organismos, emprego e serviços de recursos humanos, etc.
  • Administração pública, serviços de emergência e defesa
    Serviços essenciais para o funcionamento da Garda Síochána, serviços de ordem pública, resgate e emergência, Defesa Nacional, atendimento de chamadas de emergência, administração da Justiça, serviços prisionais, serviços de segurança cibernética, operação e manutenção de jardins botânicos, parques, florestas, reservas naturais e parques infantis, etc.
  • Saúde humana e atividades sociais
    Serviços hospitalares, serviços de terapia, serviços relacionados à saúde pública, etc.
  • Educação
    Escola primária e pós-primária, ensino superior e outras escolas, desde que a presença no local seja exigida e tais atividades de ensino não possam ser realizadas remotamente.
  • Serviços comunitários e voluntários
  • Missões diplomáticas e assuntos consulares

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